Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e em atenção aos incisos III e VI do artigo 39 da Resolução 925/2021, resolve:
Artigo 1º - O Título VI do Livro I, do Anexo I ao Ato da Mesa 11/2019, bem como os artigos do 108 a 112 passam a vigorar com a seguinte redação:


TÍTULO VI - DO ACERVO ARTÍSTICO DA ALESP


Artigo 108 - O Departamento de Comunicação terá as seguintes atribuições, além das demais previstas pela legislação vigente:
I - elaborar e manter atualizado a política de acervo da área artística e museológica, contendo, pelo menos, as diretrizes e ações necessárias para:
a. aquisições de obras de artes, sejam elas doações, compras, legados ou coletas;
b. desvinculações, sejam elas transferências órgãos público ou descarte;
c. empréstimos ou comodatos de obras do acervo;
d. conservação, restauração e gerenciamento de riscos para as coleções,

e. de elaboração e implantação de projetos que impactem diretamente nas condições de salvaguarda do acervo;
f. outras questões centrais relativas à gestão das coleções, tais como a discussão sobre propriedade abandonada, a posse de fragmentos de obras ou objetos e a gestão documental do acervo e o acesso às coleções, quando houver a necessidade de tal discussão.
II. definir procedimentos para disponibilização dos espaços da Alesp para uso cultural, implementando programação cultural que envolva exposições com o acervo da coleção do Parlamento, garantindo o seu acesso público;
III - definir normas e procedimentos de solicitação de uso dos espaços para realização de eventos e exposições culturais;
IV - avaliar a distribuição do acervo nas dependências da Alesp, de maneira que atendam a política de acervo e garantam o acesso público as obras da coleção;
V - emitir parecer para empréstimo de obras pertencentes ao acervo da Alesp, segundo os critérios estabelecidos pela política de acervo;
VI - definir as linhas curatoriais e validar as propostas apresentadas pela sociedade para as exposições de convidados externos, estabelecendo diretrizes estratégicas alinhadas à missão da instituição e suas efemérides;
VII - propor parcerias junto à sociedade civil e instituições museológicas para ampliar e potencializar o alcance da coleção junto a sociedade;
VIII - propor parcerias junto a instituições educacionais para capacitação e sensibilização, por meio de processos inclusivos, junto à comunidade da Alesp e cidadãos interessados nas atividades culturais decorrentes da pesquisa, preservação e difusão da coleção;
IX - propor à Mesa Diretora, conforme o perfil e a missão da coleção, exposições, eventos e programação cultural com finalidade de difusão da cultura e memória, inclusão social e reflexão sobre questões necessárias e pertinentes;
X - analisar e emitir parecer acerca da pertinência da incorporação de objetos e documentos com base no perfil da instituição, nos laudos técnicos e nos dossiês compostos por formulários, registros, entre outros, por meio de documentação que respalde a atuação da coleção artística da Alesp e de seus técnicos.
XI - desenvolver proposta de integração entre o acervo artístico, histórico e arquivístico da Alesp, de forma que os conteúdos possam ser disponibilizados em meio digital para toda a sociedade como fonte de pesquisa do acervo público pertencente a Alesp;
XII - iniciar um processo de pesquisa para sanar, quando houver, lacunas na coleção;
XIII - realizar mapeamento, identificação e repatriação de acervo importante e com evidência clara ser de pertencimento da coleção artística da Alesp;
XIV - dar transparência a todo o patrimônio cultural, contribuindo para a identificação com a pesquisa, preservação e difusão da memória e da cultura do povo brasileiro.
§1º a avaliação a que se refere o inciso XI deste parágrafo deve ser fundamentada nas referências coletadas e processadas pela equipe técnica do Departamento, constante e permanente, buscando-se a atualização e o gerenciamento da coleção;
§2º a recusa de incorporação de uma peça deve ser formalizada pelo Diretor de Comunicação com base na decisão da equipe técnica, por meio de correspondência oficial, cabendo ainda a equipe técnica da coleção artística da Alesp indicar uma instituição para onde a peça possa ser encaminhada de forma a contribuir para a coleção;
Artigo 109 - O Diretor de Comunicação, com a finalidade de exercer as atribuições previstas no artigo 108 deste Ato, poderá estabelecer convênios e parcerias, bem como a contratação de empresas especializadas.
Artigo 110 - São competências do Diretor do Departamento de Comunicação, além das demais previstas pela legislação vigente:
I - garantir a aplicação e atualização da política de acervo artístico da Alesp;
II - criar e garantir normas e procedimentos que possibilitem a maior agilidade nas decisões relativas à administração, programação e divulgação da coleção artística da Alesp;
III - definir a missão da coleção, pressupondo a análise da pertinência e se aberta à visitação pública;
IV - definir sobre a pertinência da cessão de uso dos espaços para finalidade cultural, segundo critérios a serem definidos na política de acervo;
V - autorizar para empréstimo as obras pertencentes ao acervo da Alesp.
Artigo 111 - A Secretaria Geral da Administração fornecerá os meios necessários à realização das atividades de conservação e de divulgação do acervo artístico da Alesp.
Artigo 112 - O Acervo Artístico será composto pelas obras de arte formalmente aceitas pelo Diretor do Departamento de Comunicação da Alesp.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor em 16 de março de 2021.