Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a alínea “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do seu Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970,
DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 20, do Ato da Mesa nº 10, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato da Mesa nº 12, de 14 de junho de 2012, e posteriores alterações, resguardados créditos suplementares dele decorrentes. (NR)”