Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 47, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que em 13 de dezembro de 2019 ocorreu o pagamento dos valores autorizados pelo Ato de Mesa nº 44, de 27 de novembro de 2019, que reajustou, excepcionalmente, o valor do auxílio alimentação para o mês de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que o Ato em questão atendeu a reivindicação anual das entidades sindicais e representativas dos servidores da ALESP;
CONSIDERANDO que o fundamento legal para reajustar o valor do auxílio alimentação encontra-se no § 2º, do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, dispositivo esse que delegou à Mesa a prerrogativa de ajustar os valores do auxílio alimentação;
CONSIDERANDO que, para dar atendimento financeiro à reivindicação anual das entidades sindicais e representativas dos servidores da ALESP, existe, na Lei do Orçamento Anual, Lei Estadual nº 16.923, de 7 de janeiro de 2019, rubrica orçamentária que prevê recursos para atender a possibilidade de ajustar os valores do auxílio alimentação, conforme certifica o Departamento de Finanças;
CONSIDERANDO que outros órgãos públicos, tais como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a Defensoria Pública da União, também autorizam, aos seus servidores, via ato administrativo, incremento do auxílio alimentação;
CONSIDERANDO, todavia, que a decisão liminar proferida pela MD Juíza de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos da Ação Popular nº 1069958- 33.2019.8.26.0053 determinou a suspensão dos efeitos do Ato de Mesa nº 44, de 27 de novembro de 2019, e determinou, ainda, a suspensão do pagamento dos valores objeto do referido Ato;
CONSIDERANDO, por fim, a intenção da Mesa, por um lado, de dar efetividade aos termos da r. decisão, e, por outro, de resguardar os servidores da Assembleia Legislativa das consequências da decisão liminar proferida pela MD Juíza de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos da Ação Popular nº1069958-33.2019.8.26.0053, especialmente o fato por terem sido arrolados como réus, DECIDE:
I - Ficam desconstituídos os efeitos do Ato nº 44, de 27 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de São Paulo no dia 28 de novembro de 2019.
II - À Secretaria Geral de Administração para adotar os procedimentos administrativos necessários para restituir na próxima folha de pagamento, os valores pagos por força do Ato nº 44/2019;
III - Determina à Procuradoria da Assembleia Legislativa informar ao MD. Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital acerca das medidas tomadas pela Mesa e solicitar a extinção da Ação Popular nº 1069958-33.2019.8.26.0053.