Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 45, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo 14, inciso II, alíneas “a” e “f”, do Regimento Interno - Resolução da Alesp nº. 576, de 26 de junho de 1970, RESOLVE:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Ato da Mesa nº. 14, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - [.................................................................]
III - para os ocupantes de cargo de provimento efetivo em abono permanência, permitida a preservação de um período de férias, considerada a absoluta necessidade de serviço, a fruição dos períodos de férias acumulados deverá ocorrer até dezembro de 2020. (NR) [..........................................................................................]”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.