Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 29, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa - Resolução nº. 576, de 26 de junho de 1970, considerando a instrução constante nos autos RG nº. 6.872/2015 e em vista do parecer nº. 256-2/2019, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que acolhe e cuja fundamentação adota, RESOLVE:
Artigo 1º - O §1º do artigo 153-F do Ato da Mesa nº. 30, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 153-F - .......................................
[...]
§ 1º - Ao interessado e a seu representante legal é assegurado o direito de consultar os autos na repartição ou solicitar a extração de cópias, nos termos do Regulamento dos serviços administrativos, sendo ao advogado constituído nos autos, salvo na hipótese de prazo em comum, assegurada ainda a retirada dos autos da repartição, mediante apresentação do documento de identificação do advogado e assinatura de termo de retirada, pelo prazo para manifestação de seu constituinte. (NR)
[...]”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.