Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 27, DE 07 DE AGOSTO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
I. As razões que levaram à criação, pela Mesa, através do Ato nº 5, de 2005, do Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP, e a relevante atuação que, desde então, esse colegiado teve e continua a ter, no processo de implementação, consolidação e gestão do Portal da Assembleia Legislativa na internet;
II. A natureza desse processo, a exigir, em caráter permanente, práticas de planejamento, acompanhamento, atualização e aperfeiçoamento; e
III. A necessidade de ser revista e ampliada a composição do Comitê, tendo em vista, especialmente: (a) a aposentadoria ou a exoneração de servidores que o integravam, nos termos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso X do artigo 1º do Ato de Mesa acima referido; e (b) a importância de que tenham assento, nesse colegiado, representantes das unidades da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa responsáveis por publicar, no Portal, expressiva quantidade de conteúdos;
DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 1º do Ato nº 05, de 2005, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica criado, em caráter permanente, o Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP, vinculado à Mesa Diretora, com o objeto de, dentro do processo de implementação, consolidação e atualização do Portal, elaborar as respectivas propostas de planejamento estratégico e plano de trabalho, e acompanhar seu desenvolvimento.
§1º - O Comitê tem a seguinte composição:
1. Secretário Geral de Administração;
2. Secretário Geral Parlamentar;
3. Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional;
4. Diretor do Departamento de Comissões;
5. Diretor do Departamento de Documentação e Informação;
6. Diretor do Departamento de Comunicação;

7. Diretor do Departamento Parlamentar;
8. Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
9. Diretor do Departamento de Finanças;
10. Diretor-Presidente do Instituto do Legislativo Paulista;
11. Gestor da Divisão de Desenvolvimento Organizacional do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional;
12. Um servidor efetivo lotado na Secretaria Geral de Administração, ou nas unidades administrativas que o integram;
13. Um servidor efetivo lotado na Secretaria Geral Parlamentar, ou nas unidades administrativas que o integram;
14. Um servidor efetivo lotado no Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, ou nas unidades administrativas que o integram.
§ 2º - Os servidores a que se referem os itens 12 a 14 do §1º serão indicados diretamente ao Comitê, por escrito, pelo titular da respectiva Secretaria Geral ou Unidade Administrativa, e exercerão suas funções até que sejam substituídos.
§3º - Os membros a que se referem os itens 1 a 14 do § 1º deverão indicar, diretamente ao Comitê por escrito, seu respectivo suplente, que poderá substituí-lo na sua ausência nas reuniões do Comitê, inclusive com direitos a voto.
§4º - O Comitê escolherá o membro que coordenará seus trabalhos.
§5º - O exercício da função de membro do Comitê, incluindo a de Coordenador, dar-se-á em prejuízo das atribuições dos cargos de seus integrantes.
§6º - O Comitê deliberará por maioria simples de votos; em caso de empate, caberá voto de qualidade ao Coordenador.
§7º - Para o desenvolvimento de trabalhos específicos, o Comitê poderá criar subgrupos com a participação dos diversos órgãos da Assembleia.
§8º - Sempre que se fizer necessário, haverá um orientador de inclusão de conteúdo, para dar suporte, capacitação e treinamento a provedores de conteúdo.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



ERRATA


ATO Nº 27/2019, DA MESA, DE 07/08/2019
Na publicação ocorrida no dia 08/08/2019, no § 5º do artigo 1º do Ato nº 27/2019, da Mesa, onde se lê “O exercício da função de membro do Comitê, incluindo a de Coordenador, dar-se-á em prejuízo das atribuições dos cargos de seus integrantes”,

leia-se “O exercício da função de membro do Comitê, incluindo a de Coordenador, dar-se-á sem prejuízo das atribuições dos cargos de seus integrantes”.