Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2018

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 16.511, 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2018; considerando a necessidade de se assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas; e considerando o firme propósito de dar maior efetividade e eficiência ao uso dos recursos, fazendo-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas, DECIDE:
Artigo 1º - A Assembleia Legislativa, por meio de decisão motivada do Secretário Geral de Administração, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentárias, poderá abrir créditos suplementares de recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa e grupo de despesa, até o limite da despesa fixada em seu respectivo orçamento determinado pela Lei de Diretrizes Orçamentária em vigência no exercício, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 2º - Havendo necessidade de abertura de créditos adicionais nas hipóteses previstas no artigo 1º deste Ato, a Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário instruirá, motivadamente e observadas as prioridades institucionais, processo de abertura de crédito suplementar.
Parágrafo Único - Deverá constar do respectivo processo de abertura de crédito suplementar, justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para a devida compensação e, no caso de movimentações entre diferentes ações orçamentárias, demonstrativo da variação das metas previstas nos projetos e atividades objetos de alteração.
Artigo 3º - Uma vez efetivada a abertura de créditos adicionais nos termos do artigo 1º deste Ato, o respectivo processo deverá ser remetido, no prazo de até 10 (dez) dias, à Mesa Diretora deste Poder para ciência.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.