Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 16, DE 25 DE JULHO DE 2018

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 13, de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar o cálculo da multa de mora no caso de atraso injustificado na prestação de garantia de execução, DECIDE:
ARTIGO 1°. Acrescente-se ao artigo 3° do Ato da Mesa n° 04 de 2000, o seguinte § 7°:
"§ 7° - Em caso de atraso injustificado na prestação de garantia de execução, em qualquer de suas modalidades, o valor da obrigação não cumprida, prevista no "caput", corresponderá ao valor médio para obtenção de seguro-garantia, apurado com base em pesquisa realizada pela Administração."
ARTIGO 2°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n° 13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.