Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno e no intuito  e aperfeiçoar a regulamentação da Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 8º do Ato nº 02/2002, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita  elo artigo 6º, o referido Núcleo de Fiscalização e Controle, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados  o seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, mediante atestado expresso  contendo o nome, cargo e matrícula do servidor e do coordenador do Núcleo de Fiscalização e Controle,  emitirá relatório de liberação, remetendo-o diretamente ao Departamento de Finanças, para processar e efetuar o respectivo ressarcimento.”
Artigo 2º - O inciso III, do artigo 10 do Ato nº 02/2002, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - Será objeto de ressarcimento o documento:
[...]
III - entregue ao Núcleo de Fiscalização e Controle em até, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias contados da efetivação da respectiva despesa, com exceção daquelas realizadas no mês de dezembro, cuja apresentação dos respectivos documentos não poderá ultrapassar o prazow peremptório de 31 de janeiro do exercício seguinte”.
Artigo 3º - O artigo 12 do Ato nº 02/2002, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - De posse do relatório de liberação emitido pelo Núcleo de Fiscalização e Controle, comprovando as despesas efetuadas, individualizadas por Gabinete de Deputado, o Departamento de Finanças processará e efetuará o ressarcimento das respectivas despesas no dia útil subsequente.”
Artigo 4º - A documentação comprobatória dos gastos realizados nos meses de janeiro a junho do ano de 2017, excepcionalmente, deverá ser apresentada até o dia 15 de agosto de 2017.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.