Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 12, DE 27 DE JUNHO DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 16, de 5 de julho de 2017)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, e considerando (i) que está sendo realizado, no âmbito do Departamento de Documentação e Informação, e, mais especificamente, de sua Divisão de Pesquisa Jurídica, amplo trabalho de levantamento, análise e sistematização de atos editados pela Mesa, na atual Legislatura e nas anteriores, visando a propor a respectiva consolidação; e (ii) que é necessário garantir àquele Departamento meios de desenvolver satisfatoriamente referido trabalho, de grande relevância e indiscutível complexidade, DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Departamento de Documentação e Informação, Grupo de Transparência, ao qual caberá proceder aos levantamentos indispensáveis ao trabalho de consolidação dos atos da Mesa.
Artigo 2º - O Grupo será composto pelos seguintes servidores:
I - Daniel Ranieri Costa, Diretor do Departamento de Documentação e Informação, a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos;
II - Luciana Lao Gomes Cordeiro, Gestora da Divisão de Pesquisa Jurídica;
III - Fabio Bordin de Sales;
IV - Ricardo Roberto Santos Pereira.

V - Talitha Viegas Borges

- Inciso V acrescentado pelo Ato da Mesa nº 16, de 5/07/2017.
Artigo 3º - Os Departamentos e demais unidades que compõem a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa deverão colaborar com o Grupo, fornecendo-lhe as informações necessárias quanto às regras vigentes e à sua efetiva aplicação nos respectivos setores.
Parágrafo único - A Procuradoria da Assembleia Legislativa prestará suporte técnico-jurídico ao Grupo.
Artigo 4º - O Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Ato, para a conclusão de seus trabalhos.
Parágrafo único - Mediante solicitação do Coordenador do Grupo, devidamente justificada, a Mesa poderá prorrogar o prazo previsto no “caput”.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.