A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de rever a disciplina da matéria de que trata o Ato nº 33, de 2016, da Mesa, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica revogado o Ato nº 33, de 2016, da Mesa, e restaurada a vigência do artigo 2º do Ato nº 8, de 2009, da Mesa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 4, de 16/02/2023.