Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 14, inciso I, do Regimento Interno, DECIDE:
Artigo 1º - O §1º do artigo 1º, da Disposição Transitória, do Ato nº 18, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A comprovação das despesas realizadas no ano de 2012 e 2013 poderá ser efetuada por meio de cópia da Declaração de Imposto de Renda do beneficiário, onde constem as despesas com saúde.”
1- O servidor se compromete a comunicar a Administração sobre glosa ou retificação que ocorra em sua Declaração de IR e que altere o(s) valor(es) declarado(s) com saúde referente(s) ao(s) exercício(s).
Artigo 2º - Acrescentem-se os §§ 3º e 4º ao artigo 1º da Disposição Transitória do Ato nº. 18/2013, da Mesa:
§3º - Para conferência da comprovação referente ao exercício de 2013, será abatido do total constante na Declaração de Imposto de Renda o valor já reembolsado ao servidor no segundo semestre daquele ano.
§4º - As despesas realizadas nos meses de junho a dezembro de 2012 poderão ser demonstradas por todos os comprovantes de pagamentos emitidos naquele período que somados atinjam o valor total indenizado, aplicando-se a mesma regra para janeiro a junho de 2013.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2013.