Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 9, DE 05 DE ABRIL DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 13, de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a permanente meta de contingenciamento de recursos orçamentários, em face do cenário de crise econômica por que experimenta o País;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública em seguir boas práticas no emprego dos recursos públicos de que dispõe;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar incondicional vantagem econômica em favor desta Administração, no desembolso de recursos financeiros decorrentes dos diversos ajustes firmados com particulares;
CONSIDERANDO a incessante busca no aprimoramento das atividades de controle e fiscalização da execução dos contratos administrativos,
COMUNICA as seguintes medidas:
a) Os valores praticados em sede de execução de contratos administrativos serão fiscalizados e controlados pela unidade administrativa designada no correspondente instrumento para sua gestão, por meio de relatórios mensais, que terão como base de comparação os montantes praticados nos últimos 12 (doze) meses, quando a natureza do objeto contratado permitir tal conduta;
b) Os relatórios mensais, ou únicos, subscritos pelas unidades gestoras dos contratos administrativos subsidiarão e acompanharão o procedimento de pagamento às contratadas e serão utilizadas como referência na definição de quantitativos para futuras contratações de objetos similares;
c) Todas as unidades administrativas deverão estabelecer plano de redução de consumo, relativamente aos objetos contratados sobre os quais são responsáveis;
d) Todas as contratadas que prestam serviços de duração continuada ou figuram como detentoras de Ata de Registro de Preços serão convocadas para renegociação dos valores praticados junto a esta Administração, oportunidade em que serão instadas a apresentar a correspondente planilha de composição de preços e custos unitários;
e) Quando provocado pela Secretaria Geral de Administração, o setor competente apresentará novas planilhas pesquisa de mercado, para efeito de comprovação da vantajosidade econômica dos preços atualmente praticados nos contratos firmados pela ALESP; e
f) Os procedimentos de compra que se encontrem ainda em fase de instrução prévia à licitação e contratação serão devolvidos às unidades solicitantes, a fim de que procedam à reavaliação da conveniência e oportunidade da pretendida aquisição, bem como de seus respectivos quantitativos, face ao relatório de gastos dos últimos 12 (doze) meses, quando a natureza do objeto pleiteado viabilizar tal postura.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n° 13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.