Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 19, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

Artigo 1º - O inciso III, do art. §1º do Ato nº 1/2016, da Mesa, passa com a seguinte redação:
“Artigo 1º - [...]
§ 1º  [...]
III - 3 (três) servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Assembleia - QSAL - designados, respectivamente, por cada membro da Mesa Diretora”.
Artigo 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/02/2016.