Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 40, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de aperfeiçoamento do Regulamento do Serviço de Creche, e ante a necessidade de se discutirem diretivas executadas no decorrer das atividades desenvolvidas, RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescente-se ao Ato nº 22, de 2001, da Mesa, o seguinte artigo 27-A:
“Artigo 27-A - Uma vez por bimestre, preferencialmente às sextas-feiras, em datas previamente fixadas quando do planejamento do calendário de atividades, os servidores do Serviço de Creche realizarão uma reunião pedagógica.
Parágrafo único - As atividades normais do Serviço de Creche serão suspensas no período de realização da reunião referida no caput deste artigo.”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2017.