Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, II, “b”, da XIV Consolidação do Regimento Interno, DECIDE:

Artigo 1º - O artigo 32 do Ato nº 30, de 2010, da Mesa, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§3º e 4º:
“§3º - A solicitação de que trata o caput será formalizada por ofício assinado por todos os integrantes da Mesa Diretora.(NR)
§4º - O disposto neste artigo e no artigo 33 se aplica, no que couber, a todas as hipóteses de afastamento, inclusive ao destacamento de servidores para prestar serviços ao Poder Legislativo em suas Assistências Policiais Civil e Militar.(NR)”
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.