Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 1011, de 15 de junho de 2007 e nº 1056, de 23 de julho de 2008, DECIDE:
Artigo 1º - Havendo disponibilidade de recursos orçamentários para atender à despesa decorrente, nos termos da manifestação do Departamento de Finanças deste Poder, DETERMINA que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2016, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 6, de 06 de abril de 2016, será acrescido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único - O valor devido a cada servidor (a) será apurado com base nos avos integralizados para pagamento do décimo terceiro salário para o ano de 2016, sendo, integral para 12/12 avos e, nos demais casos, proporcionais aos avos integralizados.
Artigo 2º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.