Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 30, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços administrativos, DECIDE:
Artigo 1º - Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 150 do Ato nº 30, 2010, da Mesa:
“Parágrafo único. Salvo disposição especial contida neste ato, a anexação de documentos aos prontuários funcionais dos servidores apenas será feita mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos e protocolado no Serviço de Protocolo Geral.”
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.