Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 17, DE 01 DE JULHO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do Ofício enviado pelo DD. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente e do Ofício 206/2016, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, respectivamente, informam a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo do DD. Deputado Mauro Bragato proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002367.41.2002.8.26.0482, e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2016, dos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário;
CONSIDERANDO o cumprimento do preceito da garantia da ampla defesa previsto no artigo 16, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, simétrico ao previsto no artigo 55, § 3º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Deputado Mauro Bragato, em sua defesa, apresentou certidão de objeto e pé expedida pelo Supremo Tribunal Federal extraída dos Autos do Agravo de Instrumento nº 710.068, com a informação da oposição de embargos de declaração ainda pendentes de julgamento, conclusos a(o) relator(a) desde 18 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que houve necessidade de esclarecer a dúvida acerca da incidência ou não do trânsito em julgado da decisão que declarara a perda do mandato eletivo ocupado pelo Deputado Mauro Bragato e a suspensão dos seus direitos políticos;
CONSIDERANDO os Pareceres da Procuradoria (nº 208-0/2016 e nº 253-0/2016), e a Manifestação nº 137-0/2016, que, ao afastar questões apresentadas para a defesa, opinou pela efetivação da declaração de perda do mandato do Deputado Mauro Bragato;
CONSIDERANDO que o Presidente do Tribunal de Justiça, em resposta ao Ofício expedido por esta Mesa Diretora, informou que os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo contra despacho denegatório de Recurso Extraordinário foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 21 de junho de 2016, com determinação de imediato trânsito em julgado, DECIDE
Artigo 1º - FICA DECLARADA, com fundamento no artigo 16, inciso IV, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, a perda do mandato do Deputado Estadual Mauro Bragato.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 1º de julho de 2016.
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente
a) ÊNIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário