Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, RESOLVE alterar o Artigo 11 do Ato Nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O Artigo 11 do Ato da Mesa Nº 23/2009, com a redação que lhe conferiu o Artigo 3º do Ato da Mesa Nº 23/2012, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - Durante o período de estágio, o estudante perceberá mensalmente da ALESP:
a) bolsa-auxílio, conforme nível e carga horária diária, com valor a ser fixado anualmente por Decisão de Mesa;
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.
c) vale-refeição no valor correspondente à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado aos demais servidores do QSAL, nos termos do Artigo 7º da Lei Complementar Nº 1184, de 10 de setembro de 2012.
Parágrafo Único - O auxílio-deslocamento e o vale-refeição serão pagos por dia efetivamente estagiado.”
Artigo 2º - Este Ato retroagirá os seus efeitos a 1° de maio de 2014.
Artigo 3º - Ressalvada a alteração determinada no Artigo 1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e revogadas todas as disposições em contrário.