Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 21, DE 07 DE AGOSTO DE 2015

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21 de outubro de 2015)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso de suas atribuições, RESOLVE alterar o Artigo 11 do Ato Nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O Artigo 11 do Ato da Mesa Nº 23/2009, com a redação que lhe conferiu o Artigo 3º do Ato da Mesa Nº 23/2012, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - Durante o período de estágio, o estudante perceberá mensalmente da ALESP:
a) bolsa-auxílio, conforme nível e carga horária diária, com valor a ser fixado anualmente por Decisão de Mesa;
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.
c) vale-refeição no valor correspondente à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado aos demais servidores do QSAL, nos termos do Artigo 7º da Lei Complementar Nº 1184, de 10 de setembro de 2012.
Parágrafo Único - O auxílio-deslocamento e o vale-refeição serão pagos por dia efetivamente estagiado.”
Artigo 2º - Este Ato retroagirá os seus efeitos a 1° de maio de 2014.
Artigo 3º - Ressalvada a alteração determinada no Artigo 1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e revogadas todas as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21/10/2015.