Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 18, DE 26 DE JUNHO DE 2015

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam acrescidos o inciso VI, bem como a alínea “g” ao inciso II, todos ao artigo 1º do Ato da Mesa nº 40, de 12 de dezembro de 2001, na seguinte conformidade:
“II - .................................
g - Serviço de Aposentados e Pensionistas;
.............
VI - Aos servidores lotados na Divisão de Administração de Recursos Humanos, inclusive seu Gestor.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.