Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se regulamentar a aplicação de sanções e penalidades em procedimentos licitatórios na modalidade Pregão, Presencial ou Eletrônico,assim como nos contratos administrativos decorrentes desta modalidade,
RESOLVE:
Artigo 1° - O caput do artigo 7° do Ato de Mesa nº 04, de 2000 passa a dispor da seguinte redação:
"Artigo 7° - Fica delegada ao Secretário Geral de Administração competência para processar e deliberar, aplicando, se for o caso, as multas e sanções de que trata este Ato, nas hipóteses de contratações decorrentes de licitações nas modalidades e tipos previstos no artigo23 da Lei federal nº 8.666/1993 e na modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002, em sua forma presencial ou eletrônica, bem como nos casos de dispensa ou inexigibilidade com base nos artigos 24· e 25 desse mesmo diploma legal, obedecidos os procedimentos estabelecidos neste Ato."
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.