A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Ato n° 12, de 14 de junho de 2012 e suas alterações, DECIDE elevar o valor do auxílio-saúde de que trata o diploma legal referido para R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).Este Ato entra em vigor na dada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.