Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA N° 10, DE 15 DE MAIO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar n° 1.011, de 15 de junho de 2007, a fim de aperfeiçoar o regulamento de concessão de Gratificação Especial de Desempenho - GED, DECIDE dar nova redação ao § 2° do artigo 2° do Ato de Mesa n° 16, de 11 de junho de 2007:
"§ 2° - A concessão da GED dependerá de prévio período de avaliação do servidor pelo prazo mínimo de 3 (três) meses no QSAL, admitindo-se a hipótese de concessão da gratificação a ex-servidores que retornem à Assembleia Legislativa, desde que tenham prestado serviço no QSAL por um período igual ou superior a 3 (três) meses."
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de abril de 2014.