ATO
Nº 0009/2013, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a
instauração do Inquérito Civil
n.º 67/2013, pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, que tem por objeto a
apuração de denúncias de
irregularidades no ressarcimento de despesas médicas dos
senhores parlamentares que eventualmente não sejam cobertas
por seus planos individuais de saúde;
CONSIDERANDO a
possibilidade de que os pagamentos a serem realizados possam ser
eventualmente contestados em face da propositura de
ação judicial;
CONSIDERANDO a
necessidade de aprofundamento da análise no âmbito
desta Casa, a fim de verificar a regulamentação
da matéria, DECIDE:
Artigo 1º -
Ficam SUSPENSOS os efeitos do Ato da Mesa n.º 17/2012,
até nova deliberação da Mesa Diretora
sobre a matéria.
Artigo 2° -
No período de suspensão referido no artigo
1°, é vedada a realização de
pagamentos a título de ressarcimento de despesas
médicas com fundamento no Ato n.º 17/2012.
Artigo 3° -
Durante a suspensão dos efeitos do Ato n.º 17/2012,
poderão ser apresentados pedidos de ressarcimento de
despesas médicas, cuja apreciação fica
condicionada ao restabelecimento de sua vigência ou
reformulação da matéria.
Artigo 4° -
Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.