ATO Nº
0012/2013, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições;
CONSIDERANDO o disposto
nos Atos da Mesa nº. 21 e 25 de 2005, e Decisão da
Mesa 2.126 de 2005;
CONSIDERANDO o
desligamento, a pedido, do Superintende do Patrimônio
Cultural, Sr. Emanuel Von Lauenstein Massarani, RESOLVE:
Artigo 1° -
O Secretário Geral de Administração
– SGA responderá cumulativamente pela
Superintendência do Patrimônio Cultural.
Artigo 2° -
Em decorrência do acima exposto, além de responder
pela Superintendência, fica o SGA simultaneamente incumbido
de apresentar relatório descritivo da
situação do Museu de Arte do Parlamento do Estado
de São Paulo.
Artigo 3º -
O SGA apresentará à Mesa, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação do
presente Ato, proposta para avaliação de modelo
de gestão.
Artigo 4° -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.