ATO Nº 0012/2013, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto nos Atos da Mesa nº. 21 e 25 de 2005, e Decisão da Mesa 2.126 de 2005;
CONSIDERANDO o desligamento, a pedido, do Superintende do Patrimônio Cultural, Sr. Emanuel Von Lauenstein Massarani, RESOLVE:
Artigo 1° - O Secretário Geral de Administração – SGA responderá cumulativamente pela Superintendência do Patrimônio Cultural.
Artigo 2° - Em decorrência do acima exposto, além de responder pela Superintendência, fica o SGA simultaneamente incumbido de apresentar relatório descritivo da situação do Museu de Arte do Parlamento do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O SGA apresentará à Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Ato, proposta para avaliação de modelo de gestão.
Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.