Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, a fim de aperfeiçoar o regulamento de concessão de Gratificação Especial de Desempenho - GED,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescido ao Artigo 2º do Ato nº 16/2007, da Mesa, o seguinte § 4º:
“§ 4º - Veda-se a atribuição de GED com efeito retroativo, somente sendo devida a partir da publicação de sua atribuição”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, a fim de aperfeiçoar o regulamento de concessão de Gratificação Especial de Desempenho - GED,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescido ao Artigo 2º do Ato nº 16/2007, da Mesa, o seguinte § 4º:
“§ 4º - Veda-se a atribuição de GED com efeito retroativo, somente sendo devida a partir da publicação de sua atribuição”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor em 21 de dezembro de 2013.
(Republicado por ter saído com incorreções)