Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 04 DE JULHO DE 2013

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso 11, do artigo 14 da XIV Consolidação do 'seu Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, combinado com o § 2° do artigo 50 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, a fim de aperfeiçoar a regulamentação relativa aos procedimentos do estágio probatório, à' vista da instrução constante nos autos RG 985/2013 e nos termos do parecer nº 92-2/2013, da Procuradoria da Alesp, que acolhe, RESOLVE:
Artigo 1° - O Artigo 2° do Ato 26/2010 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O processo' de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório será composto de 5 (cinco) avaliações, realizadas uma a cada 6 (seis) meses.
§ 1º - O processo, juntamente com a quinta e última avaliação, deverá estar concluído 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, para que seja submetido à homologação pela autoridade competente.
§ 2° - O servidor em período de estágio probatório terá o desempenho funcional supervisionado pelo superior imediato, que deverá avaliar sua aptidão para adquirir estabilidade.
§ 3° - As avaliações do superior imediato serão lançadas em formulários próprios e deverão conter a análise do período de frequência indicado, com observações objetivas, e instruídas, quando for o caso, com elementos de prova."
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.