Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 24, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O fornecimento de cotas de correspondências, materiais impressos, reprografias e Xerox ao Gabinete da Liderança do SOLIDARIEDADE, será feito na forma prevista nos Atos 37/1995, 11/2000, 06/2006 e 10/2006, nos limites estabelecidos para Gabinetes de Liderança.
Artigo 2º - O fornecimento de materiais de escritório ao Gabinete da Liderança do SOLIDARIEDADE, obedecerá às disposições contidas no Ato 26/2011.
Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.