ATO
Nº 0007/2012, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– ALESP, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea “a” do inciso II do
artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento
Interno, em atendimento à legislação
vigente, RESOLVE alterar o artigo 3º do Ato nº
23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Ato da Mesa nº 23/2009
passará a ter a seguinte redação:
“Artigo
3º - A quantidade total de estagiários
será limitada ao número máximo de 110
(cento e dez) estagiários.”
Artigo 2º -
Ressalvada a alteração determinada no artigo
1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais
disposições contidas no Ato nº 23/2009 e
no Ato nº 14/2011 da Mesa.