ATO Nº 0007/2012, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO – ALESP, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno, em atendimento à legislação vigente, RESOLVE alterar o artigo 3º do Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O artigo 3º do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - A quantidade total de estagiários será limitada ao número máximo de 110 (cento e dez) estagiários.”
Artigo 2º - Ressalvada a alteração determinada no artigo 1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e no Ato nº 14/2011 da Mesa.