Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2012

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21 de outubro de 2015)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno, em atendimento à legislação vigente, RESOLVE alterar o artigo 3º do Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O artigo 3º do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - A quantidade total de estagiários será limitada ao número máximo de 110 (cento e dez) estagiários.”
Artigo 2º - Ressalvada a alteração determinada no artigo 1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e no Ato nº 14/2011 da Mesa.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21/10/2015.