Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1° - O “caput” do Artigo 9° do Ato da Mesa n° 30/2010 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º - A freqüência do servidor será registrada por assinatura em livro próprio, mantido na unidade de sua lotação”
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.