Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 19, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica acrescido ao § 2º artigo 3º do Ato nº 21/2007, da Mesa, o inciso 3, com a seguinte redação:
“3 - Com o encaminhamento da ficha própria de recadastramento (anexo I), datada e assinada por quem de direito, com o reconhecimento de firma por autenticidade, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópias autenticadas do Documento de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.