Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, DELIBERA:
Artigo 1º - O artigo 1º do Ato da Mesa nº 18/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - As especificações das áreas de atuação do cargo de Analista Legislativo, constante no Anexo V da citada Resolução, são as seguintes:
.....
V - Na área de Jornalismo (Habilitação em Jornalismo) - execução de atividades técnicas especializadas de planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços voltados à comunicação informativa da Alesp, divulgados pelos meios institucionais e oficiais, redação de atas de sessões plenárias, de atos oficiais internos e matéria administrativa em geral. Lotação máxima: 17 Jornalistas Habilitados no Departamento de Comunicação e outros 17 no Departamento Parlamentar.
VI - Na área de Relações Públicas (Habilitação em Relações Públicas) - promoção de eventos de interesse da Assembleia Legislativa e/ou de seus membros; recepção, acompanhamento e atendimento de autoridades em visita à Casa, bem como acompanhamento, quando requisitado, de membros do Poder em visitas oficiais. Lotação: 01 portador de habilitação em Relações Públicas no Departamento de Comunicação e 01, no Serviço de Cerimonial de Presidência.”
Artigo 2º - As atividades que constituam competências das Divisões e Serviços subordinados ao Departamento de Comunicação, previstas nos artigos 8º a 12º do Ato da Mesa nº 17/2010, são executadas diretamente, ou indiretamente, nas hipóteses em que não se encontrem previstas no feixe de atribuições de cargos do QSAL, em consonância com o disposto no artigo 34-A da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação que lhe conferiu o artigo 4º da Resolução nº 878, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único - Na hipótese de opção pela execução indireta das atividades de que trata o caput, competem às Divisões e Serviços subordinados ao Departamento de Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos serviços desempenhados pela prestadora dos serviços terceirizados.
Artigo 3º - Compete ao Diretor do Departamento de Comunicação a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos de terceirização das atividades de assessoria de imprensa institucional.
Artigo 4º - Este ato entra vigor na data da sua publicação.