ATO
Nº 0026/2011, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, a
fim de disciplinar a distribuição de materiais de
escritório aos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos e
ex-membros, das Lideranças Partidárias e das
Lideranças da Minoria e do Governo com funcionamento
parlamentar
nesta Assembleia Legislativa, bem como às demais Unidades
Administrativas e Assistências Policiais Civil e Militar,
DECIDE:
Artigo 1º -
O fornecimento de materiais de escritório aos Gabinetes da
Mesa,
de seus substitutos e ex-membros, das Lideranças
Partidárias, das Lideranças da Minoria e do
Governo e
às demais Unidades Administrativas obedecerá
às
disposições contidas neste Ato.
Artigo 2º -
As cotas mínimas de materiais de escritório que
serão fornecidos aos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos
e
ex-membros, das Lideranças Partidárias com
funcionamento
parlamentar nesta Casa, assim como e da Minoria e do Governo ficam
fixadas na forma do Anexo único que integra este Ato.
Artigo 3º -
As cotas correspondentes a cada gabinete serão calculadas
multiplicando-se a cota mínima de que trata o artigo
anterior
pelos seguintes fatores:
I – Gabinete da Presidência
– fator 4,0
II – Gabinetes da 1ª e 2ª
Secretarias – fator 2,0
III – Gabinetes de substitutos de membros da
Mesa e ex-membros – fator 1,5
IV – Gabinetes de Lideranças
Partidárias:
a) com até 05 deputados - fator 1,0;
b) entre 06 e 10 deputados - fator 1,5;
c) entre 11 e 20 deputados - fator 2,0;
d) com mais de 20 deputados - fator 2,5.
§ 1º -
As cotas a que se refere este artigo são anuais,
considerando o
exercício orçamentário, e
serão retiradas
em parcelas mensais, correspondente ao seu duodécimo, no
decorrer do ano, salvo no caso de material cuja quantidade estipulada
não permita tal parcelamento.
§ 2º -
No mês de março do ano de término do
mandato da
Mesa haverá dois períodos de
apuração para
fins de fornecimento de materiais de escritório, o primeiro
do
1º ao 14º dia e o segundo a partir do 15º
dia.
§ 3º -
Sempre que ocorrer alteração no número
de
deputados integrantes de Lideranças Partidárias,
as cotas
do período remanescente serão recalculadas para
adequar o
fornecimento ao disposto neste Ato.
§ 4º -
A instalação de nova Liderança
Partidária
implicará na criação de cota destinada
à
nova representação, correspondente um
duodécimo da
cota anual, multiplicado pelo número de meses restantes para
o
término do ano.
§ 5º -
O duodécimo de cota não utilizado
poderá ser
retirado nos meses subseqüentes, de forma cumulativa, desde
que
haja disponibilidade do material no estoque.
§ 6º -
A antecipação da cota mensal poderá
ser
excepcionalmente atendida, desde que haja disponibilidade do material
no estoque e que não prejudique ao atendimento de outras
solicitações.
Artigo 4º -
Os materiais de escritório destinados ao atendimento das
demais
Unidades Administrativas são aqueles constantes do estoque
do
Serviço de Almoxarifado e sua retirada será feita
em
parcelas, no decorrer do ano, de acordo com as necessidades de cada
setor.
Parágrafo único -
Havendo necessidade de racionamento, poderá o
Secretário
Geral de Administração fixar cotas de materiais
de
consumo às unidades administrativas por determinado
período.
Artigo 5º -
Às Assistências Policiais Civil e Militar fica
estipulada
como cota anual a mínima constante do anexo
único, a qual
poderá ser retirada por cada uma destas unidades em
parcelas, de
acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 6º -
O Secretário Geral de Administração
poderá
autorizar o fornecimento de materiais aos conselhos auxiliares que
têm funcionamento no edifício sede da Alesp, de
acordo com
as solicitações que eventualmente lhe sejam
dirigidos e
conforme a disponibilidade de estoque.
Artigo 7º -
A requisição dos materiais será feita
pelo titular
do gabinete ou da unidade administrativa, ou ainda por servidor por ele
designado, mediante memorando, diretamente ao Serviço de
Almoxarifado, a quem compete controlar o estoque, podendo ser retirado
a partir do primeiro dia útil subseqüente ao
protocolo da
requisição, permanecendo disponível
para retirada
por 2 (dois) dias úteis, prazo a partir do qual a
requisição perderá a validade.
§ 1º -
Itens de informática, tais como toner, fotocondutor,
cartucho
impressoras, entre outros, só serão fornecidos
mediante
troca com o usado.
§ 2º - Pilhas
e baterias serão fornecidas apenas para as Unidades
Administrativas que tenham a guarda de equipamentos que
pertençam à ALESP e que comprovadamente utilizem
tais
materiais.
§ 3º -
A cada servidor lotado nas unidades administrativas atendidas por este
Ato será disponibilizado um pen drive, sendo que a partir do
segundo pen drive o fornecimento só será efetuado
mediante troca.
Artigo 8º -
Fica delegada competência ao Secretário Geral de
Administração para proceder com a
atualização dos itens constante do anexo
único,
procedendo à inclusão ou exclusão de
materiais de
escritório considerados necessários ou
não e
fixando a respectiva cota mínima.
Artigo 9º -
Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando o
Ato
nº 160/88 e seus anexos I-A e I-B, II-A e II-B, III-A e III-B.
ANEXO ÚNICO
Referente ao Ato nº /2011, da Mesa, para fornecimento de
materiais
de escritório disponíveis no Serviço
de
Almoxarifado.