ATO
Nº 0002/2011, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições,
DECIDE que:
Artigo 1°:
Em caráter excepcional, no período de 1°
de janeiro a 14 de março de 2011, a
lotação do Gabinete da Presidência fica
acrescida do ocupante do cargo em comissão que, em 31 de
dezembro de 2010, se encontrava lotado no Gabinete de 4ª Vice-
Presidência.
Artigo 2°:
Em caráter excepcional, no período de 1°
de março a 14 de março de 2011, a
lotação do Gabinete da Presidência fica
acrescida dos servidores efetivos e em comissão, bem como
dos afastados dos seus órgãos de origem, que, em
28 de fevereiro de 2011 se encontrarem lotados no Gabinete da 4ª
Secretaria.
Artigo 3°:
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeitos, com
relação ao artigo 1°, a partir de 1° de janeiro e com relação ao artigo
2°, a partir de 1° março de 2011.