ATO
Nº 0014/2011, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea
"a" do inciso 11 do artigo 14 da XIII
Consolidação de seu Regimento Interno, em
atendimento à legislação vigente,
RESOLVE alterar o artigo 11 do Ato nº 23/2009, na seguinte
conformidade:
Artigo 1º -
O artigo 11 do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter
a seguinte redação:
"Artigo 11 - Durante o
período de estágio, o estudante
perceberá bolsa da ALESP, na seguinte conformidade:
I - Nível
médio:
a)
bolsa-auxílio no valor de R$ 499,79 (quatrocentos e noventa
e nove reais e setenta e nove centavos); e
b)
auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a
até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte
público (ônibus) na cidade de São Paulo.
11 - Nível
superior:
a)
bolsa-auxílio no valor de R$ 832,99 (oitocentos e trinta e
dois reais e noventa e nove centavos); e
b)
auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a
até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte
público (ônibus) na cidade de São
Paulo."
Artigo 2º -
Este Ato retroagirá os seus efeitos a 1° de abril de
2011.
Artigo 3º -
Ressalvada a alteração determinada no artigo 10
deste Ato, ficam mantidas todas as demais
disposições contidas no Ato nº 23/2009 e
revogado o Ato nº 05/2010 da Mesa.