ATO Nº 0014/2011, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso 11 do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno, em atendimento à legislação vigente, RESOLVE alterar o artigo 11 do Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O artigo 11 do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - Durante o período de estágio, o estudante perceberá bolsa da ALESP, na seguinte conformidade:
I - Nível médio:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 499,79 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.
11 - Nível superior:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 832,99 (oitocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo."
Artigo 2º - Este Ato retroagirá os seus efeitos a 1° de abril de 2011.
Artigo 3º - Ressalvada a alteração determinada no artigo 10 deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e revogado o Ato nº 05/2010 da Mesa.