Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2011

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições estabelece que:
Aplica-se ao Gabinete da Liderança do Governo a multiplicação do fator contido no Anexo Único do Ato nº 06/2011 por 5 (cinco) e ao Gabinete da Liderança da Minoria o disposto no artigo 1º do Ato nº 04/2008, da Mesa, combinado com o Ato 10/2009.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2011, ficando revogadas as decisões em contrário.