Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2011

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21 de outubro de 2015)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso 11 do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno, em atendimento à legislação vigente, RESOLVE alterar o artigo 11 do Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O artigo 11 do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 11 - Durante o período de estágio, o estudante perceberá bolsa da ALESP, na seguinte conformidade:
I - Nível médio:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 499,79 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.
11 - Nível superior:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 832,99 (oitocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo."
Artigo 2º - Este Ato retroagirá os seus efeitos a 1° de abril de 2011.
Artigo 3º - Ressalvada a alteração determinada no artigo 10 deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009 e revogado o Ato nº 05/2010 da Mesa.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 26, de 21/10/2015.