A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 2º, caput, e de seu § 2º, da Lei Complementar nº 1011, de 16 de julho de 2007, DECIDE elevar o valor do auxílio-alimentação de que trata o diploma legal referido para R$ 200,00 (duzentos reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
- Vide Ato da Mesa nº 24, de 09/12/2011.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.