ATO Nº 0008-A/2010, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de acompanhamento das audiências
públicas regionais do orçamento de 2011, e demais
atividades a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo pelos
servidores assessores da Comissão de Finanças e
Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de
São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1º -
Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e
alimentação, aos funcionários que
estiverem a serviço da Comissão de
Franças e Orçamento, fora da sede Poder
Legislativo, o recebimento de diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
§ 1° -
Os cálculos das diárias serão
efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e
quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno
à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2º -
Será concedida diária integral pela
fração de tempo superior a 12 (doze) horas e
metade de seu valor por fração de tempo inferior
a esse período.
§ 3º -
Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que
será formada por, no máximo, 15 (quinze) servidores, dentre eles 01 (um)
Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a
realização das reuniões regionais e
demais afinidades tratadas por este Ato.
§ 4º -
A Coordenação da equipe de apoio
ficará a cargo do Sr. Helder de Godoy Alves.
§ 5º -
O pagamento da diária será efetuado, sob a forma
de adiantamento, pelo Departamento de Finanças, mediante a
apresentação de lista (ANEXO l) a ser elaborada
pelo Coordenador das Audiências Públicas.
§ 6º -
Para a comprovação da presença nas
reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas
pela Comissão de Finanças e Orçamento
fará da sede do Poder Legislativo, será lavrado
pelo Coordenador das Audiências Públicas
relatório semanal, cujo modelo encontra-se no ANEXO II
deste Ato.
§ 7º -
As despesas relativas à
participação dos Srs. Parlamentares nas
Audiências de que trata o presente Ato correrão
à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de
Gabinete, prevista no Ato n° 02/2002, da Mesa.
Artigo 2° -
Será disponibilizado transporte aos servidores referidos no
artigo 1° deste Ato.
Artigo 3º -
Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de
Finanças e Orçamento fora da sede da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo fica assegurada a
compensação do dia de trabalho
extraordinário prestado no sábado ou domingo por
um dia de jornada ordinária.
Artigo 4º -
Para os fins específicos de que trata este Ato da Mesa,
compete à Diretoria do Departamento de
Comunicação Social agenciar previamente as
audiências públicas junto às
Câmaras Municipais e outros órgãos,
definir os locais das audiências, realizar a cobertura
jornalística e propiciar canal de
comunicação entre os cidadãos, as
entidades representativas da sociedade, a Assembleia Legislativa, e
outras atividades correlatas.
Artigo 5° -
Fica delegada ao Secretário Geral de
Administração competência para ordenar
as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das
diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de
combustível, nos termos do disposto neste Ato, mediante o
regime de adiantamento.
Artigo 6° -
Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.