ATO Nº 0005/2010,
DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea
“a” do inciso II do artigo 14 da XIII
Consolidação de seu Regimento Interno, em
atendimento à legislação vigente e
tendo em vista a majoração do valor do bilhete
utilizado no transportepúblico da cidade de São
Paulo e o reajuste no valor da bolsa-auxílio, determinado na
Decisão nº 246/10, RESOLVE alterar o artigo 11 do
Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo
1º
- O artigo 11 do
Ato da Mesa
nº 23/2009 passará a ter a seguinte
redação:
“Artigo
11 - Durante o período de estágio, o estudante
perceberá bolsa da ALESP, na seguinte conformidade:
I
- Nível médio:
a)
bolsa-auxílio no valor de R$ 482,89 (quatrocentos e oitenta
e dois reais e oitenta e nove centavos); e
b)
auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a
até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte
público (ônibus) na cidade de São Paulo.
II
- Nível superior:
a)
bolsa-auxílio no valor de R$ 804,82 (oitocentos e quatro
reais e oitenta e dois centavos); e
b)
auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a
até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte
público (ônibus) na cidade de São
Paulo.”
Artigo
2º -
Este Ato retroagirá os seus efeitos, observadas as seguintes
situações:
I -
em relação ao valor da bolsa auxílio,
de que trata a alínea “a” dos incisos I
e II do artigo 11 do Ato da Mesa nº23/2009, a partir da data
da publicação da Decisão nº
246/10,de 18 de fevereiro de 2010.
II -
em relação ao valor do
auxílio-deslocamento, de que trata a alínea
“b” dos incisos I e II do artigo 11 do Ato da Mesa
nº 23/2009, a partir de 4 de janeiro de 2010.
Artigo
3º -
Ressalvada a alteração determinada no artigo
1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais
disposições contidas no Ato nº 23/2009.