ATO Nº 0005/2010, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ALESP, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “a” do inciso II do artigo 14 da XIII Consolidação de seu Regimento Interno, em atendimento à legislação vigente e tendo em vista a majoração do valor do bilhete utilizado no transportepúblico da cidade de São Paulo e o reajuste no valor da bolsa-auxílio, determinado na Decisão nº 246/10, RESOLVE alterar o artigo 11 do Ato nº 23/2009, na seguinte conformidade:
Artigo 1º -  O artigo 11 do Ato da Mesa nº 23/2009 passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - Durante o período de estágio, o estudante perceberá bolsa da ALESP, na seguinte conformidade:
I - Nível médio:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 482,89 (quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.
II - Nível superior:
a) bolsa-auxílio no valor de R$ 804,82 (oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos); e
b) auxílio-deslocamento, no valor mensal correspondente a até 46 (quarenta e seis) bilhetes de transporte público (ônibus) na cidade de São Paulo.”
Artigo 2º - Este Ato retroagirá os seus efeitos, observadas as seguintes situações:
I - em relação ao valor da bolsa auxílio, de que trata a alínea “a” dos incisos I e II do artigo 11 do Ato da Mesa nº23/2009, a partir da data da publicação da Decisão nº 246/10,de 18 de fevereiro de 2010.
II - em relação ao valor do auxílio-deslocamento, de que trata a alínea “b” dos incisos I e II do artigo 11 do Ato da Mesa nº 23/2009, a partir de 4 de janeiro de 2010.
Artigo 3º -  Ressalvada a alteração determinada no artigo 1º deste Ato, ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Ato nº 23/2009.