ATO
Nº 0002/2010, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de
disciplinar a atribuição retroativa de
Gratificação de
Representação a servidor lotado nas diversas
unidades administrativas deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo
1º -
Toda e qualquer solicitação de
atribuição de Gratificação
de Representação, de que trata o artigo 135,
inciso III, da Lei n° 10.261/1968, por quem de direito, a
servidor lotado nos Gabinetes Parlamentares e/ou nas diversas unidades
administrativas pertencentes ao QSAL, que ocorra decorridos mais de 30
(trinta) dias da data de seu efetivo exercício,
será atribuída diretamente pelo
Secretário Geral de Administração,
ficando sua retroação, entretanto, limitada ao
exercício orçamentário em que foi
solicitada sua atribuição.
Artigo
2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.