ATO
Nº 0015/2010, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições e considerando o termo de
acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP - Sindicato dos Servidores
Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e AFALESP -
Associação dos Funcionários da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em
29 de junho de 2.010,
RESOLVE:
Artigo 1º -
Fica instituída uma comissão, integrada por um
representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes da Mesa
Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Geral de
Administração, do SINDALESP - Sindicato dos
Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP -
Associação dos Funcionários da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
com a finalidade de elaborar proposta de
reformulação da Resolução
n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente no tocante a
restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à
correção das distorções
existentes nas carreiras dos servidores.
Artigo 2º -
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos coordenará os
trabalhos da comissão e disciplinará suas
atividades e a atuação.
Artigo 3º -
Para dar plena execução às suas
atividades a comissão contará com o suporte
técnico das demais unidades administrativas da Secretaria da
Assembléia Legislativa, sendo composta pelos seguintes
servidores e representantes das entidades de classe:
I - Elcio Avelino
Araújo, Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
II - João
Jesus Ângelo, representante do Gabinete da
Presidência;
III -
Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1ª
Secretaria;
IV - Edinilson
Vicente, representante do Gabinete da 2ª Secretaria;
V - Solange Mary
Amene de Mello Gibran, representante do SINDALESP; e
VI - Gilmar de Souza
Manoel, representante da AFALESP.
Parágrafo
único - Eventuais e necessárias
substituições dos representantes acima designados
serão requeridas pelas respectivas Chefias dos Gabinetes da
Mesa Diretora e titulares das entidades nominadas e submetidas ao
coordenador dos trabalhos da Comissão de que se cuida.
Artigo 4º -
O prazo para a conclusão dos trabalhos da
comissão de que trata este Ato será de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de sua
publicação, prorrogáveis, no
máximo, por igual período a critério
do coordenador das atividades.
Artigo 5º -
Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.