ATO Nº 0012/2010, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, decide alterar o
Regulamento do Serviço Técnico de Creche - STC,
na seguinte conformidade:
Art. 1º -
Os artigos 1o, 21 e 25, do Ato n°. 022/2001, da Mesa, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O
Serviço Técnico de Creche - STC, do Departamento
de Recursos Humanos, da Secretaria Geral de
Administração - SGA, da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, destina-se ao
atendimento de filhos de servidoras e servidores do QSAL, de deputadas
e deputados estaduais com assento na Assembléia Legislativa
e de policiais civis e militares que prestam serviço na
ALESP, na faixa de 04 (quatro) meses até o final do ano
letivo em que completar 04 (quatro) anos, tendo como
compromisso o desenvolvimento integral da criança, em seus
aspectos físico (alimentação, higiene
e saúde), intelectual, psicológico, social e de
segurança, complementando a ação da
família durante o horário de trabalho de seus
pais ou responsáveis."
"Artigo 21 - 0
desligamento das crianças que atingirem a idade limite se
dará no último dia do ano letivo, conforme
cronograma de planejamento pedagógico do STC.
Parágrafo
único - Em caso de exoneração da
mãe, pai ou responsável pela criança,
nos termos do artigo 1º, sua permanência
ficará limitada ao final do semestre correspondente ao fato."
"Artigo 25 - Duas vezes
ao ano, na segunda quinzena do mês de janeiro e de julho, em
datas previamente fixadas, haverá recesso de quinze dias
corridos no serviço técnico de creche, podendo
ser prorrogado por até igual período a
critério da Mesa Diretora."
Art. 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.