Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 13, de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - ADOTAR, no âmbito deste Poder, a motivação, os termos e os dispositivos do Decreto n° 55.938, de 21 de junho de 2010, que veda a participação, em licitações, de cooperativas nos casos que especifica e dá providência correlata.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Restaurada a vigência pelo Ato da Mesa n° 13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.