ATO Nº 0008/2009 DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, decide baixar o seguinte
Ato:
Artigo 1º - Nos
dois anos subseqüentes ao término do mandato da
Mesa da Assembléia Legislativa, o deputado que dela tiver
participado como membro efetivo, e que estiver no exercício
do mandato parlamentar, terá direito à
manutenção do Gabinete a ele destinado e ao uso
das seguintes dependências e suas
instalações:
I - o ex-Presidente, do
conjunto formado pelas salas nºs 3001 e 3002, localizadas no
3º andar;
II - o ex-1º
Secretário, das salas nºs 3061 e 4016, localizadas,
respectivamente, no 3º e 4º andares; e
III - o ex-2º
Secretário, das salas nºs M-26, M-61 e 1076,
localizadas, respectivamente, no Andar Monumental e 1º andar.
Artigo 2º - Nos
Gabinetes de que trata o artigo 1º poderão ser
lotados, a pedido de seus titulares, servidores das classes
relacionadas a seguir:
I - no Gabinete do
ex-Presidente: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de Assistente
Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança Parlamentar e
02 (dois) servidores titulares de cargo efetivo da ALESP;
II - em cada um dos
Gabinetes do ex-1º Secretário e do ex-2º
Secretário: 02 (dois) servidores ocupantes do cargo de
Assistente Legislativo I, 1 (um) de Agente de Segurança
Parlamentar e 01 (um) servidor titular de cargo efetivo da ALESP.
§ 1º -
No caso dos ocupantes de cargo de Assistente Legislativo I e de Agente
de Segurança Parlamentar a Mesa efetuará a
nomeação mediante indicação
do titular de um dos Gabinetes de que trata o artigo 1º.
§ 2º -
Aos servidores de que trata este artigo poderá ser
atribuída gratificação de
representação específica dos cargos
ali referidos.
Artigo 3º - Ao
ex-Presidente da Assembléia Legislativa, nas
condições descritas no artigo 1º, fica
assegurado o direito de dispor de um corpo de segurança
composto de 4 (quatro) praças, chefiados por 02 (dois)
oficiais, todos integrantes da Assistência Policial Militar
da Assembléia Legislativa (APMAL), destinado à
sua guarda pessoal.
Artigo 4º - A
cada um dos ex-membros da Mesa será disponibilizado, por
intermédio da Divisão de Transportes, um
veículo da frota da Assembléia Legislativa para
uso do seu gabinete.
Artigo 5º - O
fornecimento de cotas de correspondência, telefonia,
materiais, impressos, reprografia e xerox aos gabinetes de ex-membros
da Mesa, será feito, na forma dos Atos 37/1995, 11/2000,
06/2006 e 10/2006, da Mesa, nos limites estabelecidos para os Gabinetes
de Membros de Mesa Substituta.
Artigo 6º - A
Administração da Casa deverá
providenciar que cada um dos gabinetes referidos neste Ato receba
diariamente o “clipping” fornecido pela Imprensa
Oficial.
Artigo 7º - O
presente Ato entra em vigor nesta data, ficando revogados os Atos 31/03
e 28/08.