ATO
Nº 0040/2009, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe conferem as
alíneas “a”
e “f” do inciso II do artigo 14 da
XIII Consolidação de seu Regimento Interno -
Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970,
CONSIDERANDO
a edição do Ato da Mesa n° 22/2009, que aprova o Regulamento
do Sistema de Registro de Preços no âmbito da
Assembléia Legislativa, nos termos do disposto no artigo 11 da Lei federal
n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e no artigo 15 da Lei
federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1o do Ato da Mesa n° 22/2009 fica
transformado em parágrafo primeiro, e fica acrescido o parágrafo
segundo ao indigitado artigo, na seguinte conformidade:
“Artigo
1º
§1° -
Para os efeitos deste regulamento, são adotadas as seguintes
definições:
.............................................................................................
§ 2° -
A ALESP poderá participar do Sistema de Registro de Preços promovido
por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal, na condição
de Órgão Participante, e integrar a
correspondente Ata
de Registro de Preços, mediante prévia consulta
ao Órgão Gerenciador do SRP, desde
que participe dos procedimentos iniciais e desde que devidamente
justificada e comprovada, pela área solicitante, a
vantagem em tal participação.”
Artigo 2o - Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.