ATO
Nº 0035/2009, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de aprimorar a
regulação do uso das diversas
dependências do Palácio 9 de Julho, RESOLVE:
Artigo 1º -
O item I do Ato da Mesa nº 29, de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I - DELEGAR
COMPETÊNCIA ao Senhor Secretário-Geral Parlamentar para DECIDIR sobre
as autorizações de uso de que trata o Ato da Mesa nº
42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários
Dom Pedro I, José Bonifácio, Tiradentes, os Auditórios
Teotônio Vilela e Franco Montoro, bem como o
Auditório e
as salas de reuniões nºs T-113, T-114 (no
Térreo); 1112, 1113 (1º andar); 2113,
2114 (2º andar); 3113, 3114 (3º andar), localizados no Prédio
Anexo.
Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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RETIFICAÇÃO
No Ato de Mesa nº 35/2009, de 24/11/2009, publicado em 25/11/2009, referente a necessidade de aprimorar a regulação no uso das diversas dependências do Palácio 9 de Julho, leia-se: “(no Térreo); 1113, 1114”, e não como constou.